Não quero nada não, tô só dando uma olhadinha…

fevereiro 25, 2010

Injustice is a Loop.

Filed under: Uncategorized — Caroline @ 2:21 pm

Hoje acordei com uma sensação mista de ódio e impotência. Uma coisa meio Luiz Carlos Prates assim (risos), mas é sério. A notícia da semana, pra mim, tem sido esse rolo envolvendo o tal Ezequiel Toledo da Silva, condenado pelo assassinato do menininho João Hélio lá no Rio, aquele que foi arrastado por 7km porque ficou preso no cinto de segurança do carro. Enfim, eu sei que meu blog não é super popular, não têm milhões de leitores mas, acredito que muito, sem saber, se identificarão com a minha indignação.

A história todo mundo sabe, rolou um assalto, a mãe não conseguiu tirar o menino do carro a tempo e ele foi arrastado até que a cabeça soltou-se do corpo e o que se viu foi um rastro de sangue e víceras pelas ruas do rio. Na época em que isso aconteceu, todos os envolvidos eram menores. Mas isso não quer dizer que eles não sabiam o que estavam fazendo. Se tem algo que me irrita, que ferve meu sangue, são discussões dessa natureza em psicologia jurídica, pelo menos o tipo de discussão que eu tinha na faculdade. Discussão que me levou a cunhar a “Síndrome do E.V.A.”

Um dos meus estágios obrigatórios foi na assistência social, justamente com adolescentes infratores cumprindo medidas sócioeducativas. Antes de mais nada, deixa eu conceituar. Basicamente essas medidas são previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no caso de um adolescente cometer um ato infracional, o tipo de medida é escolhida dependendo da gravidade da infração. Segundo o ECA:

MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS

As medidas sócio-educativas, cujas disposições gerais encontram-se previstas nos arts. 112 a 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) são aplicáveis aos adolescentes que incidirem na prática de atos infracionais.

Dispõe o art. 112 da mencionada Lei:

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- advertência;

A advertência (art.115/ECA) consistirá em admoestação oral durante entrevista com juiz da Vara da Infância e Juventude, aplicável às infrações de somenos importância com o fito de alertar os pais para as atitudes do adolescente.

II – obrigação de reparar o dano;

A obrigação de reparar o dano (art.116/ECA) será cabível nas lesões patrimoniais com o fito de despertar o senso de responsabilidade do adolescente acerca do bem alheio.

III – prestação de serviços à comunidade;

A prestação de serviços à comunidade (art.117/ECA) consiste em uma forma de punição útil à sociedade, onde o infrator não é subtraído ao convívio social, desenvolvendo tarefas proveitosas a seu aprendizado e a necessidade social.

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IV – liberdade assistida;

A liberdade assistida (art.118/ECA) será cabível quando se entender a desnecessariedade da internação de um lado e uma maior necessidade de fiscalização e acompanhamento de outro. O jovem não é privado do convívio familiar sofrendo apenas restrições a sua liberdade e direitos.

V – inserção em regime de semiliberdade;

O regime de semiliberdade (art.120/ECA) pode ser determinado desde o início ou consistir em transição para o semi-aberto, em qualquer das duas hipóteses a medida deverá ser acompanhada de escolarização e profissionalização.

VI – internação em estabelecimento educacional;

A medida de internação, de conformidade ao art. 121, §2º/ECA, não comporta prazo determinado uma vez que a reprimenda adquire ocaráter de tratamento regenerador do adolescente.

VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Trata-se aqui das medidas específicas de proteção como encaminhamento aos pais, freqüência obrigatória a estabelecimento de ensino, programas comunitários, tratamento médico e psicológico, abrigo e família substituta.

Em face da doutrina da proteção integral, preconizada pelo Estatuto em seu art. 1º, temos que as medidas aplicáveis possuem como desiderato principal demonstrar o desvalor da conduta do adolescente e afasta-lo da sociedade num primeiro momento, como medida profilática e retributiva, possibilitando-lhe reavaliação da conduta erecuperação, preparando-lhe para a vida livre, a fim de que num segundo momento, seja re-inserido na sociedade.

Não se trata de pena, embora presente o caráter retributivo, pois o objetivo e natureza da medida sócio – educativa não é punir, mas primordialmente ressocializa”

Talvez se todas as pessoas funcionassem da mesma forma, isso aconteceria como deveria, mas não acontece. Em um ano de estágio lá, eu vi de tudo. Primeiro que você só vê gente carente cumprindo essa medida e eu realmente duvido que estudante de escola particular não cometa atos que podem ser considerados infracionais. Eu estudei em escola particular minha vida inteira, em termos de civilidades, não há taaanta diferença entre uma e outra.

São muitos adolescentes, poucos profissionais e muito menos viaturas para as visitas domiciliares. Uma das obrigações das assistentes sociais e psicólogos são as visitas domiciliares semanais ou surpresa, para osbservar o cumprimento da medida, as condições em que vive.  Não existe infraestrutura, pelo menos aqui, pro cumprimento devido dessas medidas.

A questão da redução da maioridade penal virou uma daquelas coisas tipo religião e futebol, que não há uma resposta certa, que gera discussão sem conclusão. A divisão é feita entre os “radicais”, que acreditam na diminuição ou na extinção da maioridade – assim como a Inglaterra – e os defensores dos direitos humanos, onde praticamente tudo é crueldade, tudo é demais, se repetirmos o comportamento punitivo e violento que, nesse caso, o adolescente demonstrou com relação ao menino contra ele mesmo, que tipo de seres humanos nós somos? E blá blá blá. Ah, e sem esquecer do pior de todos os argumentos, pior do que aqueles que envolvem religião e a vontade de D’us – “ele era apenas uma criança, não sabia o que estava fazendo” – Oi? Como é que é?

Pois bem, me chame de radical. Sou a favor da extinção da maioridade, sou a favor de uma justiça mais forte e objetiva, menos cheia de brechas e contornos (caso não tenha entendido é só olhar o caso do Arruda, que é capaz de voltar a ser governador numa boa ainda), ou é, ou não é. Se cada decisão pode ser recorrida, revista, se pra cada decisão existem três ou quatro saídas, como é que as pessoas podem depender dela? Como é que as pessoas vão ser punidas ou absolvidas ou mais justamente julgadas (lembrando que sim, eu sei que não existem maneiras de determinar de forma 100% justa e clara quem fez o que, o que exatamente ocorreu, quem tem ou não razão..) Mas, cadê a vontade de se fazer o melhor possível? Cadê a preocupação  genuína com a “saúde civil” da sociedade?

A coisa da Síndrome do E.V.A. que eu comentei antes, é essa coisa derivada de ONG, que como bem disse o Eduardo Mesquita nesse post

Surgirão os representantes dos direitos humanos, com suas ONG´s alimentadas por dinheiro internacional arrotando que os criminosos são vítimas de um sistema perverso e de uma situação desfavorável. Meudeus, quantos vizinhos e amigos dessas criaturas vivem as mesmas situações desfavoráveis e não se tornaram monstros?

(E depois dizem que a TV não ensina nada, aprendi isso aí com a Michelle Pfeiffer já em “Mentes Perigosas”)

Me parece que as pessoas que trabalham mais próximas à menores carentes, infratores ou não, desenvolvem essa compaixão crônica, essa coisa de precisar salvar, de fazer mural de EVA com os aniversariantes do mês e decorar com flores e pombos também recortados no material. Essa necessidada de ser condescendente porque sente pena ou culpa demais por ter as mãos atadas, por não ser a família desses menores, por não conseguir ensiná-los nada.

Não discordo totalmente de alguns argumentos deles, como o de que a família e, posteriormente os grupos sociais externos são a base de estruturação ética, moral, cívica do ser humano em geral. E que muitos desses adolescentes não têm isso em casa. Concordo que a solução é a educação sim. É promover educação e atividades extra curriculares onde o jovem pode aprender um ofício, uma ocupação ou simplesmente praticar atividades de lazer para que se ocupe com coisas que valem à pena e não com as bolsas e carteiras dos que passam na rua.

Mas existe um outro grupo, onde esse Ezequiel e aquele Champinha (que matou e torturou um casal de namorados que passaram o fim de semana acampando numa chácara em São Paulo em 2003) se encaixam melhor. O grupo dos predadores sociais. Pessoas que não precisam mais passar por avaliação psicológica para o óbvio. Quando o jornal divulgou isso, que passariam por mais avaliações psiquiátricas, deu a impressão que eles não querem acreditar no fato claro, são dois psicopatas e não podem viver em sociedade.  Psicopatia é identificado desde cedo e, em menores é chamado de Transtorno de Conduta, o que passa a impressão de ser reversível,mas não é.

Nem todo o psicopata é um assassino, a maioria deles são políticos, advogados de porta de cadeia, ladrões e seqüestradores. Não é preciso também ter uma personalidade antisocial total, mas apenas traços, ou seja, em algumas áreas da vida existe uma conduta desse tipo, mas não em tudo. Basicamente a psicopatia envolve a inabilidade de expressar ou sentir emoções e de sentir empatia (colocar-se no lugar do outro) tudo o que um indivíduo desse faz é pensando nos objetivos dele, no que ele quer alcançar e no que ele pode conseguir agindo dessa ou daquela maneira. São extremamente sedutores e manipuladores e pensam que todos os outros são idiotas e inferiores, estão aqui para serem usados e extorquidos por eles, que seriam superiores e mais inteligentes.

Casos como o desse Ezequiel e do Champinha são clássicos e não tão comuns, por isso deveria ser fácil saber o que fazer, qual medida tomar e efetivamente afastá-los do convívio social. Mas não, é preciso voltas, tentativas, brechas… Talvez seja isso mesmo, o ECA está aí pra ser usado e pra se tirar proveito porque não ensina nada, não promove nada, raramente ressocializa e promove a condescendência cheia de culpa e ingenuidade forçada.

Toca aqui, Brasil.

1 Comentário »

  1. Partilho do seu pensamento.

    Comentário por Felippe — fevereiro 28, 2010 @ 6:31 pm | Responder


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